REGULAMENTAÇÃO
A terapia manipulativa de acordo com diversos estudos traz grandes benefícios aos pacientes, além de reduzir o emprego de medicação e evitar procedimentos cirúrgicos. De acordo com a OMS existem diversas profissões na área da saúde que desenvolvem diagnóstico e intervenção na área musculoesquelética com competências de nível superior, para promover cuidado humano responsável e competente.
Médicos, quiropraxistas, osteopatas e fisioterapeutas manipulativos ortopédicos realizam competências diagnósticas, clínicas e terapêuticas em terapia manipulativa, com formação básica ou complementar de acordo com as diretrizes da OMS.
Existem matérias óbvias que requerem regulamentação e a atuação em terapias manuais e manipulativas é um dos casos em questão, pois visa assim a de tudo gerar proteção a sociedade e assegurar uma prática clínica segura e responsável.
A atuação de profissionais sem formação apropriada ou com atuação com deslocamento de seu escopo profissional traz uma crescente preocupação no Brasil, considerando o risco de procedimentos inadequados ou falha na identificação de condições que podem agravar a situação do paciente. Diante da discussão sobre seguimento de padrões internacionais de formação, critérios de segurança, identidade de profissionais, conceitos sobre titulação específica e também do escopo de cada profissão, encontramos um cenário caótico onde profissionais leigos, sem nenhuma formação clínica e científica abertamente atuam no mercado, tornando a população vulnerável ao “malpractice”.
As discussões sobre regulamentação no Brasil tangenciam sobre o tipo de formação na área para profissionais graduados. Na quiropraxia existe uma disputa, visto que a fisioterapia tenciona em classificar a quiropraxia como especialidade, no entanto em mais de 20 anos de regulamentação interna junto a autarquia, não conseguiu impedir a formação de profissionais leigos e de profissionais fisioterapeutas que não seguem os padrões estabelecidos pelo conselho sem sofrerem sansões ou penalidades. Também foram variáveis ao longo do tempo os padrões de exigência na formação mínima deixando em dúvida se o modelo de especialidade seria o mais apropriado.
Por outro lado, existem projetos de lei visando a regulamentação da profissão de forma independente como prevê a OMS. No entanto também surgem graduações com carga horária abaixo do recomendado bem como formações de cursos para, leigos que ocorrem de forma inadvertida sem manifestação apropriada destes representantes.
Desta forma a Liga Quiropraxia e Manipulativa Brasil propugna pela regulamentação da atuação clínica na área manipulativa, com base em critérios de formação e segurança, de acordo com as diretrizes da OMS, observando a jurisprudência e a possibilidade de promoção de adequação e aproveitamento curricular para obtenção de segunda titulação se for o caso.
Segundo o a OMS ( Organização Mundial de Saúde) as profissões que atuam com terapia manipulativa são:
1. Medicina: Especialidade de medicina física, manual. Formação médica, com 5 anos de graduação adicionados a programas de especialização ou residência.
2. Quiropraxia: Profissão de nível superior com 4 à 6 anos de estudos universitários.
3. Osteopatia: Profissão de nível superior com no mínimo 4 anos de estudos universitários.
4. Fisioterapia: Fisioterapeuta Manipulativo Ortopédico, com 7 anos de estudos ao todo e certificação específica, sendo 4 à 5 anos de graduação mais 2 à 3 de estudos complementares em Terapia Manipulativa Ortopédica
Informações sobre regulamentação:
https://cd.jusbrasil.com.br/noticias/567488771/regulamentacao-da-osteopatia-e-tema-de-audiencia-hoje
https://www.camara.leg.br/noticias/771581-cancelado-debate-sobre-regulamentacao-da-profissao-de-quiropraxista/
https://www.camara.leg.br/noticias/538037-regulamentacao-da-profissao-de-quiropraxista-divide-opinioes-em-audiencia/
https://www.abquiro.org.br/legalidade
https://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/100593985/regulamentacao-da-quiropraxia-divide-opinioes-em-audiencia-publica